Competências
Em conformidade com a NOB/2005, compete à Comissão Intergestores Bipartite:
a) pactuar a organização do Sistema Estadual de Assistência Social proposto pelo órgão gestor estadual, definindo estratégias para implementar e operacionalizar a oferta da proteção social básica e especial no âmbito do SUAS na sua esfera de governo;
b) estabelecer acordos acerca de encaminhamentos de questões operacionais relativas a implantação dos serviços, programas, projetos e benefícios que compõem o SUAS;
c) Atuar como fórum de pactuação de instrumentos, parâmetros, mecanismos de implementação e regulamentação complementar à legislação vigente, nos aspectos comuns à atuação das duas esferas de governo;
d) Pactuar medidas para aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do SUAS no âmbito regional;
e) Avaliar o cumprimento dos requisitos relativos às condições de gestão municipal, para fins de habilitação e desabilitação;
f) Habilitar e desabilitar, a qualquer tempo, os municípios às condições de gestão estabelecidas na legislação em vigor;
g) Renovar a habilitação de acordo com a periodicidade estabelecida em regimento interno;
h) Pactuar a distribuição/partilha de recursos estaduais e federais destinados ao co-financiamento das ações e serviços socioassistenciais, sendo os últimos com base nos critérios pactuados na CIT e aprovados no CNAS;
i) Pactuar critérios, estratégias e procedimentos de repasse de recursos estaduais para o co-financiamento das ações e serviços socioassistenciais para municípios;
j) Estabelecer interlocução permanente com a CIT e com as demais CIB para aperfeiçoamento do processo de descentralização, implantação e implementação do SUAS;
k) Observar em suas pactuações, as orientações emanadas da CIT;
l) Elaborar e publicar seu regimento interno;
m) Publicar as pactuações no Diário Oficial do Estado, enviar cópia à Secretaria Técnica da CIT e divulgá-las amplamente;
n) Submeter à aprovação do Conselho Estadual de Assistência Social as matérias de sua competência;
o) Estabelecer acordos relacionados aos serviços, programas, projetos e benefícios a serem implantados pelo Estado e Municípios enquanto rede de proteção social integrante do SUAS no Estado;
p) Pactuar os consórcios públicos e o fluxo de atendimento dos usuários;
q) Avaliar o cumprimento dos pactos de aprimoramento da gestão, de resultados e seus impactos.
a) pactuar a organização do Sistema Estadual de Assistência Social proposto pelo órgão gestor estadual, definindo estratégias para implementar e operacionalizar a oferta da proteção social básica e especial no âmbito do SUAS na sua esfera de governo;
b) estabelecer acordos acerca de encaminhamentos de questões operacionais relativas a implantação dos serviços, programas, projetos e benefícios que compõem o SUAS;
c) Atuar como fórum de pactuação de instrumentos, parâmetros, mecanismos de implementação e regulamentação complementar à legislação vigente, nos aspectos comuns à atuação das duas esferas de governo;
d) Pactuar medidas para aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do SUAS no âmbito regional;
e) Avaliar o cumprimento dos requisitos relativos às condições de gestão municipal, para fins de habilitação e desabilitação;
f) Habilitar e desabilitar, a qualquer tempo, os municípios às condições de gestão estabelecidas na legislação em vigor;
g) Renovar a habilitação de acordo com a periodicidade estabelecida em regimento interno;
h) Pactuar a distribuição/partilha de recursos estaduais e federais destinados ao co-financiamento das ações e serviços socioassistenciais, sendo os últimos com base nos critérios pactuados na CIT e aprovados no CNAS;
i) Pactuar critérios, estratégias e procedimentos de repasse de recursos estaduais para o co-financiamento das ações e serviços socioassistenciais para municípios;
j) Estabelecer interlocução permanente com a CIT e com as demais CIB para aperfeiçoamento do processo de descentralização, implantação e implementação do SUAS;
k) Observar em suas pactuações, as orientações emanadas da CIT;
l) Elaborar e publicar seu regimento interno;
m) Publicar as pactuações no Diário Oficial do Estado, enviar cópia à Secretaria Técnica da CIT e divulgá-las amplamente;
n) Submeter à aprovação do Conselho Estadual de Assistência Social as matérias de sua competência;
o) Estabelecer acordos relacionados aos serviços, programas, projetos e benefícios a serem implantados pelo Estado e Municípios enquanto rede de proteção social integrante do SUAS no Estado;
p) Pactuar os consórcios públicos e o fluxo de atendimento dos usuários;
q) Avaliar o cumprimento dos pactos de aprimoramento da gestão, de resultados e seus impactos.