Competências

Em conformidade com a NOB/2005, compete à Comissão Intergestores Bipartite:

a) pactuar a organização do Sistema Estadual de Assistência Social proposto pelo órgão gestor estadual, definindo estratégias para implementar e operacionalizar a oferta da proteção social básica e especial no âmbito do SUAS na sua esfera de governo;

b) estabelecer acordos acerca de encaminhamentos de questões operacionais relativas a implantação dos serviços, programas, projetos e benefícios que compõem o SUAS;

c) Atuar como fórum de pactuação de instrumentos, parâmetros, mecanismos de implementação e regulamentação complementar à legislação vigente, nos aspectos comuns à atuação das duas esferas de governo;

d) Pactuar medidas para aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do SUAS no âmbito regional;

e) Avaliar o cumprimento dos requisitos relativos às condições de gestão municipal, para fins de habilitação e desabilitação;

f) Habilitar e desabilitar, a qualquer tempo, os municípios às condições de gestão estabelecidas na legislação em vigor;

g) Renovar a habilitação de acordo com a periodicidade estabelecida em regimento interno;

h) Pactuar a distribuição/partilha de recursos estaduais e federais destinados ao co-financiamento das ações e serviços socioassistenciais, sendo os últimos com base nos critérios pactuados na CIT e aprovados no CNAS;

i) Pactuar critérios, estratégias e procedimentos de repasse de recursos estaduais para o co-financiamento das ações e serviços socioassistenciais para municípios;

j) Estabelecer interlocução permanente com a CIT e com as demais CIB para aperfeiçoamento do processo de descentralização, implantação e implementação do SUAS;

k) Observar em suas pactuações, as orientações emanadas da CIT;

l) Elaborar e publicar seu regimento interno;

m) Publicar as pactuações no Diário Oficial do Estado, enviar cópia à Secretaria Técnica da CIT e divulgá-las amplamente;

n) Submeter à aprovação do Conselho Estadual de Assistência Social as matérias de sua competência;

o) Estabelecer acordos relacionados aos serviços, programas, projetos e benefícios a serem implantados pelo Estado e Municípios enquanto rede de proteção social integrante do SUAS no Estado;

p) Pactuar os consórcios públicos e o fluxo de atendimento dos usuários;

q) Avaliar o cumprimento dos pactos de aprimoramento da gestão, de resultados e seus impactos.

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